CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 643
Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)
§ 1º - As questões concernentes à Previdência Social serão decididas pelos órgãos e autoridades previstos no Capítulo V deste Título e na legislação sobre seguro social. (Vide Lei nº 3.807, de 1960)

§ 2º - As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas a justiça ordinária, na forma do Decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e legislação subseqüente.

§ 3º A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


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Resumo Jurídico

A Proteção do Salário do Empregado: Uma Análise do Artigo 643 da CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica um capítulo inteiro à proteção do salário do trabalhador, buscando garantir que a remuneração devida seja paga de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos. Dentro desse contexto, o artigo 643 da CLT se destaca por abordar uma situação específica e de extrema relevância para a segurança jurídica do empregado: a possibilidade de ser efetuado o pagamento do salário em moeda corrente do país.

Pagamento em Moeda Corrente: A Regra Geral

De maneira clara e direta, o artigo 643 estabelece que o pagamento dos salários deve ser feito em moeda corrente do país. Isso significa que a lei veda explicitamente o pagamento em outras formas que não sejam o dinheiro em espécie ou o valor creditado em conta bancária, que representam o poder de compra legalmente reconhecido em território nacional.

Por que essa norma é tão importante?

  • Evitar Fraudes e Manipulações: Ao determinar o pagamento em moeda corrente, a lei dificulta a manipulação do valor real do salário. Pagamentos em outras formas, como vales, mercadorias ou serviços, poderiam ser convertidos a valores desfavoráveis ao empregado ou não corresponder ao valor integral da remuneração devida.
  • Garantir o Poder de Compra: A moeda corrente é o instrumento universal de troca. Ao receber seu salário nessa forma, o trabalhador tem a liberdade de utilizá-lo para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e educação, sem restrições.
  • Padronização e Segurança: A adoção de uma única forma de pagamento facilita o controle e a fiscalização por parte dos órgãos competentes, além de proporcionar maior segurança e previsibilidade para o empregado.

Exceções e Nuances

É fundamental compreender que a regra do pagamento em moeda corrente possui algumas nuances e, em casos específicos, podem existir alternativas. Embora o artigo 643 imponha a moeda corrente como padrão, outras disposições legais e acordos coletivos podem prever formas de pagamento que, embora não sejam em espécie, sejam igualmente seguras e equivalentes. Contudo, qualquer alternativa ao pagamento em moeda corrente deve estar em conformidade com a legislação vigente e garantir ao trabalhador o valor integral e o livre acesso à sua remuneração.

Em Suma

O artigo 643 da CLT é um pilar fundamental na proteção do direito ao salário do trabalhador. Ao estipular o pagamento em moeda corrente do país, a lei assegura que a remuneração seja paga de forma justa, transparente e que permita ao empregado suprir suas necessidades com dignidade. Essa norma reforça o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a garantia dos direitos trabalhistas e a proteção da parte mais vulnerável da relação de emprego.